
Creative Commons - Licença para utilizar
Com este artigo pretende-se alertar para a necessidade de partilha de conteúdos entre os formadores. Esses conteúdos podem já podem ser suportados por uma licença que identifica claramente o âmbito de utilização, garantido assim a sua correcta aplicação bem como os direitos do criador e do utilizador.
Origem histórica - Em 2001, Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, formalizou a primeira versão da licença Creative Commons.
Na sua opinião, as leis de protecção dos direitos de autor, definidas pelas entidades competentes, eram (são) tão limitativas, que qualquer uso que se possa dar a parte de uma obra, independentemente da sua natureza, pode ser passível de processo. Para além disso, o próprio autor fica limitado pelo contrato celebrado com as entidades, não podendo ceder autorização para o uso de uma das suas obras parcialmente ou na totalidade, para outros fins, mesmo que seja para utilizar em trabalhos escolares!
Foi no sentido de diminuir estas limitações e flexibilizar a utilização, a execução e a distribuição dos mais diversos tipos de obras, que Lawrence Lessig criou a licença Creative Commons.
A partilha de conteúdos - Uma das grandes dificuldades dos formadores quando se vêem confrontados com a necessidade de desenvolver uma acção de formação, prende-se com a parca disponibilidade dos conteúdos de suporte à acção de formação. Não só existem poucos recursos disponíveis, como estão centralizados em instituições de difícil acesso. Normalmente, o formador prefere compilar informação da internet e transformá-la em conteúdos em função dos objectivos das Unidades de Formação. Esta informação, pela sua facilidade de obtenção na internet, dá uma falsa ilusão de ser gratuita e livre de direitos de autor, o que é falso. Qualquer tipo de conteúdo escrito, áudio, vídeo e multimédia foi desenvolvido por um autor que detêm os direitos sobre os mesmos.
Os formadores têm simultaneamente dificuldade em partilhar os seus documentos, o que na minha opinião, acontece devido a vários factores, nomeadamente: não estarem tecnicamente seguros do conteúdo do documento, não terem sido pagos pelos conteúdos que tiveram que desenvolver, terem consciência de que parte dos elementos não são da sua autoria e recearem ser penalizados por infringirem os direitos de autor.
Ao contrário de outros países, em que as comunidades de práticas existem desde o início do corporativismo, em Portugal as comunidades de práticas são praticamente inexistentes.
Ultimamente, com a massificação da internet, tem surgido muitas comunidades de práticas virtuais, subordinadas aos mais variadíssimos temas. No âmbito da educação formação existem já algumas que para além do objectivo de desenvolver o conhecimento dentro da comunidade possuem também uma área de partilha de conteúdos.
Em Portugal, como exemplo de algumas destas comunidades temos o portal dos formadores Forma-te, o projecto Ciência na Escola da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, o Portal de Tecnologias Educativas UDUCATIC.
O portal Edu2.0 e o portal Institucional Nacional Training Information Services NTIS, são alguns dos exemplos de portais disponíveis no estrangeiro.
O site internacional da Creative Commons possui um motor de busca específico dos mais diversos tipos de conteúdos partilhados sob a sua licença.
Apesar da versão portuguesa da Licença Creative Commons estar disponível desde 2006 a sua utilização continua a ser reduzida e incipiente, apesar de haver já contributos de utilizações válidas da mesma.
A Licença Creative Commons foi traduzida e adaptada para o quadro jurídico português pela Agência para a Sociedade de Conhecimento UMIC, pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa e pela INTELI, Inteligência em Inovação, sendo a sua utilização gratuita.
Com este artigo pretende-se alertar para a necessidade de partilha de conteúdos entre os formadores. Esses conteúdos podem já podem ser suportados por uma licença que identifica claramente o âmbito de utilização, garantido assim a sua correcta aplicação bem como os direitos do criador e do utilizador.
Origem histórica - Em 2001, Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos, formalizou a primeira versão da licença Creative Commons.
Na sua opinião, as leis de protecção dos direitos de autor, definidas pelas entidades competentes, eram (são) tão limitativas, que qualquer uso que se possa dar a parte de uma obra, independentemente da sua natureza, pode ser passível de processo. Para além disso, o próprio autor fica limitado pelo contrato celebrado com as entidades, não podendo ceder autorização para o uso de uma das suas obras parcialmente ou na totalidade, para outros fins, mesmo que seja para utilizar em trabalhos escolares!
Foi no sentido de diminuir estas limitações e flexibilizar a utilização, a execução e a distribuição dos mais diversos tipos de obras, que Lawrence Lessig criou a licença Creative Commons.
A partilha de conteúdos - Uma das grandes dificuldades dos formadores quando se vêem confrontados com a necessidade de desenvolver uma acção de formação, prende-se com a parca disponibilidade dos conteúdos de suporte à acção de formação. Não só existem poucos recursos disponíveis, como estão centralizados em instituições de difícil acesso. Normalmente, o formador prefere compilar informação da internet e transformá-la em conteúdos em função dos objectivos das Unidades de Formação. Esta informação, pela sua facilidade de obtenção na internet, dá uma falsa ilusão de ser gratuita e livre de direitos de autor, o que é falso. Qualquer tipo de conteúdo escrito, áudio, vídeo e multimédia foi desenvolvido por um autor que detêm os direitos sobre os mesmos.
Os formadores têm simultaneamente dificuldade em partilhar os seus documentos, o que na minha opinião, acontece devido a vários factores, nomeadamente: não estarem tecnicamente seguros do conteúdo do documento, não terem sido pagos pelos conteúdos que tiveram que desenvolver, terem consciência de que parte dos elementos não são da sua autoria e recearem ser penalizados por infringirem os direitos de autor.
Ao contrário de outros países, em que as comunidades de práticas existem desde o início do corporativismo, em Portugal as comunidades de práticas são praticamente inexistentes.
Ultimamente, com a massificação da internet, tem surgido muitas comunidades de práticas virtuais, subordinadas aos mais variadíssimos temas. No âmbito da educação formação existem já algumas que para além do objectivo de desenvolver o conhecimento dentro da comunidade possuem também uma área de partilha de conteúdos.
Em Portugal, como exemplo de algumas destas comunidades temos o portal dos formadores Forma-te, o projecto Ciência na Escola da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Escola Superior de Educação de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu, o Portal de Tecnologias Educativas UDUCATIC.
O portal Edu2.0 e o portal Institucional Nacional Training Information Services NTIS, são alguns dos exemplos de portais disponíveis no estrangeiro.
O site internacional da Creative Commons possui um motor de busca específico dos mais diversos tipos de conteúdos partilhados sob a sua licença.
Apesar da versão portuguesa da Licença Creative Commons estar disponível desde 2006 a sua utilização continua a ser reduzida e incipiente, apesar de haver já contributos de utilizações válidas da mesma.
A Licença Creative Commons foi traduzida e adaptada para o quadro jurídico português pela Agência para a Sociedade de Conhecimento UMIC, pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa e pela INTELI, Inteligência em Inovação, sendo a sua utilização gratuita.
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